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    Mercado Imobiliário

    Atualização do valor de imóveis: entenda a nova lei que reduz alíquotas

    Juliana LindnerPor Juliana Lindner02 Mins Read
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    Atualização do valor de imóveis: entenda a nova lei que reduz alíquotas
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    A Receita Federal acaba de publicar uma nova lei para quem tem imóveis: agora, é possível atualizar o valor dos bens para o valor de mercado com alíquotas do Imposto de Renda mais baixas. A mudança se aplica tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, possibilitando mais transparência e eficiência na declaração de bens, além de evitar possíveis ajustes futuros em casos de imóveis alienados.

    O que é a atualização de imóveis?

    A atualização de imóveis permite que os contribuintes ajustem o valor de mercado dos seus bens, facilitando a declaração de impostos e evitando surpresas desagradáveis em vendas futuras. O principal benefício é o pagamento de Imposto de Renda sobre a diferença do valor, mas com alíquotas significativamente menores.

    Alíquotas reduzidas: como funcionam?

    Para pessoas físicas, a alíquota do Imposto de Renda na Declaração de Ajuste Anual (DAA) para a atualização será de apenas 4% sobre a diferença. Em comparação, as alíquotas normais variam de 15% a 22,5%.

    Já para as pessoas jurídicas, a atualização dos imóveis que fazem parte do ativo não circulante será tributada em 6% de IRPJ e 4% de CSLL sobre a diferença. Sem essa redução, as alíquotas podem chegar a 34%.

    Regras de alienação

    Se o imóvel atualizado for alienado antes de 15 anos, o cálculo do ganho de capital será ajustado proporcionalmente ao tempo desde a atualização. Ou seja, para alienações em até 36 meses, o percentual começa em 0% e aumenta gradualmente até 100% após 180 meses.

    Quais imóveis podem ser atualizados?

    A atualização inclui imóveis localizados no Brasil e no exterior, incluindo os que já foram declarados na Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior (Abex). Também é possível atualizar imóveis pertencentes a entidades controladas no exterior e bens de trust, desde que a pessoa física responsável declare esses bens.

    Prazos importantes

    Os contribuintes têm até o dia 16 de dezembro de 2024 para optar pela atualização e pagar o imposto sobre a diferença entre o custo de aquisição e o valor de mercado do imóvel com as alíquotas reduzidas. A nova possibilidade oferecida pela Receita Federal é uma oportunidade para quem deseja regularizar o valor real de mercado dos seus imóveis com tributação reduzida.

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